Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax).
Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão do órgão ambiental competente.
Após a concessão da autorização pelo órgão ambiental competente, realizamos a execução da supressão vegetal com equipe técnica altamente qualificada, equipamentos certificados e deposição de resíduos adequada.